União estável brasileira em Portugal: ela protege o seu patrimônio?

Uniao estavel: casal em reuniao com advogado e a balanca da Justica

A união estável brasileira em Portugal não funciona da mesma forma que no Brasil, e essa diferença pode pegar muita gente de surpresa na hora de proteger o patrimônio do casal. Quem assinou uma escritura de união estável em cartório costuma acreditar que os direitos sobre bens, casa e herança viajam junto com a mudança de país. Na prática, o ordenamento português tem regras próprias, e o que vale aqui nem sempre vale lá automaticamente.

Esse tema importa porque envolve dinheiro, imóveis e o futuro de quem fica. Um casal que montou uma vida em comum e depois se mudou para Portugal pode descobrir, no pior momento possível, que o companheiro sobrevivente não tem os direitos que imaginava ter. Neste artigo, você vai entender o que a união estável garante no Brasil, o que muda com a Lei nº 7/2001, por que a união de facto não cria um regime de bens automático e qual costuma ser o caminho mais seguro para proteger o seu patrimônio.

O que a união estável garante no Brasil

Antes de comparar os dois países, vale relembrar o ponto de partida. No Brasil, a união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e regulada pelo Código Civil, nos artigos 1.723 a 1.727, como entidade familiar, com efeitos patrimoniais e sucessórios concretos.

Na ausência de um contrato de convivência que diga o contrário, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, prevista no art. 1.725 do Código Civil: os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem aos dois, mesmo que estejam registrados no nome de apenas um. Há também proteção sucessória. Após o Supremo Tribunal Federal equiparar o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge (no julgamento do RE 878.694/2017, que afastou o art. 1.790 do Código Civil), o companheiro passou a ter, na herança, tratamento equiparado ao do cônjuge. Ou seja: no Brasil, a união estável tende a proteger o patrimônio comum e dar direitos ao sobrevivente.

União estável brasileira em Portugal: o que muda de verdade

A lógica brasileira não se transfere de forma automática para o território português. Portugal tem uma figura própria, a união de facto, regulada pela Lei nº 7/2001, de 11 de maio, e ela parte de premissas diferentes.

A Lei nº 7/2001 define a união de facto como a situação de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. O tempo de convivência é um requisito, e os efeitos patrimoniais dessa figura são bem mais enxutos do que muita gente imagina.

A união de facto não cria um regime de bens automático

Essa é a diferença que mais impacta o bolso. Em Portugal, a união de facto regulada pela Lei nº 7/2001 não institui um regime de bens entre o casal. Não se aplicam, de forma automática, as regras patrimoniais próprias do casamento.

O efeito prático muda conforme a situação dos bens do casal. Veja os dois cenários mais comuns:

  1. Bens em nome de um só. Tudo o que estiver registrado apenas no nome de um dos companheiros continua sendo dele. O outro não passa a ser coproprietário só porque o casal vive junto há anos. Se a relação termina, ou se o titular morre, esse bem não se divide automaticamente como aconteceria em uma comunhão de bens.
  2. Bens comprados em conjunto. O que o casal adquire em nome dos dois entra nas regras gerais de compropriedade, ou seja, cada um é dono da fração que consta no registro (em geral, metade e metade, salvo prova de proporção diferente). Em caso de conflito sobre valores investidos por um e registrados em nome do outro, a discussão se resolve por princípios como o do enriquecimento sem causa, o que costuma exigir prova e ação judicial.

Em nenhum desses cenários existe a comunicação automática de bens à qual o casal estava acostumado no Brasil. Para organizar a vida patrimonial, é possível celebrar um contrato de coabitação que discipline alguns aspectos. Ainda assim, ele não equivale ao regime de bens do casamento.

O que a Lei nº 7/2001 garante (e o que não garante)

A união de facto não deixa o companheiro totalmente desprotegido, mas a proteção é limitada. Vale conhecer os principais direitos previstos na Lei nº 7/2001.

  1. Casa de morada da família. Em caso de morte do membro proprietário da casa onde o casal vivia, o sobrevivente tem direito real de habitação por cinco anos sobre o imóvel, previsto no art. 5º da Lei nº 7/2001 e, no mesmo prazo, direito de preferência caso o imóvel seja vendido. Se a união durava há mais de cinco anos, esse direito pode ser estendido por período igual ao da convivência.
  2. Benefícios fiscais e proteção social. A união de facto pode dar acesso a tributação conjunta no IRS e a determinados direitos no campo da segurança social, previstos na Lei nº 7/2001.
  3. Herança. Aqui está o alerta mais importante. Na união de facto, os companheiros não são herdeiros legítimos um do outro. Sem testamento, o sobrevivente não herda os bens do falecido como herdeiro legal.

Ou seja: a Lei nº 7/2001 protege o teto por um período, mas não transforma o companheiro em herdeiro. É uma diferença enorme em relação ao casamento.

O que acontece com a casa e com a herança, caso a caso

Como o desfecho muda muito conforme cada situação, vale destrinchar os cenários que mais aparecem na prática.

  1. A casa de morada estava só no nome do falecido, e havia testamento. O sobrevivente pode acumular dois efeitos: o direito real de habitação por cinco anos previsto na lei e o que o testamento lhe destinar. O testamento é o que permite, de fato, transferir a propriedade do imóvel (ou de outros bens) ao companheiro, sempre respeitando a legítima dos herdeiros obrigatórios.
  2. A casa estava só no nome do falecido, e não havia testamento. O sobrevivente tem o direito real de habitação por cinco anos (ou por período igual ao da união, se ela durava mais de cinco anos), mas não herda a propriedade do imóvel. A casa passa aos herdeiros legais do falecido, como filhos ou pais. Terminado o prazo de habitação, o companheiro pode precisar deixar o imóvel.
  3. A casa estava no nome dos dois, em compropriedade. A fração que pertencia ao falecido segue para os herdeiros dele (ou para quem o testamento indicar). O sobrevivente mantém a sua própria fração e ainda pode invocar o direito de habitação sobre o conjunto, mas passa a dividir a titularidade do imóvel com os herdeiros do falecido.
  4. A casa era alugada. O direito que se discute não é de propriedade, mas de continuidade do arrendamento. A lei prevê a transmissão da posição de arrendatário ao companheiro sobrevivente em condições específicas, o que precisa ser verificado no caso concreto.

A união estável feita no Brasil vale em Portugal?

Outra dúvida frequente envolve a escritura de união estável assinada em cartório no Brasil. Basta apresentá-la em Portugal para ter os mesmos direitos?

A resposta, em regra, é que a escritura brasileira, sozinha, não produz efeitos plenos automáticos em Portugal. Normalmente é preciso demonstrar a situação de união de facto segundo os critérios da Lei nº 7/2001, em especial a convivência há mais de dois anos. A documentação brasileira ajuda como prova, mas não substitui o enquadramento na lei local.

O efeito muda conforme o status da relação. Veja as três situações mais comuns:

  1. União estável só registrada no Brasil. A escritura serve como prova da convivência, mas, por si só, não garante os direitos da união de facto em Portugal. Para acessar a proteção portuguesa, costuma ser preciso enquadrar a relação como união de facto perante a lei local, demonstrando a convivência por mais de dois anos.
  2. União de facto já reconhecida em Portugal. Aqui o casal passa a contar com os direitos previstos na Lei nº 7/2001, como a proteção da casa de morada e os benefícios fiscais. Continua valendo o alerta central: sem testamento, um não herda do outro como herdeiro legal.
  3. Relação convertida em casamento. Com o casamento, deixa de existir a fragilidade da união de facto. O casal passa a ter um regime de bens definido e direitos sucessórios automáticos do cônjuge, que é o cenário mais protetivo do ponto de vista patrimonial.

Esse é o tipo de situação que pede análise individual, porque depende de documentos, tempo de convivência e do objetivo do casal.

O caminho mais simples e seguro para proteger o patrimônio

Se o objetivo é segurança patrimonial e sucessória, a conversão da relação em casamento, ou o próprio casamento, costuma ser o caminho mais direto. O casamento ativa um regime de bens definido e atribui direitos sucessórios automáticos ao cônjuge.

Para quem prefere manter a união de facto, há um ponto que separa quem fica protegido de quem fica vulnerável: o testamento.

  1. Com testamento. O companheiro pode ser contemplado com bens do falecido, dentro do limite da legítima dos herdeiros obrigatórios. É o instrumento que, na união de facto, permite transferir patrimônio ao sobrevivente, já que a lei não o torna herdeiro automático.
  2. Sem testamento. O sobrevivente fica restrito ao direito real de habitação por cinco anos sobre a casa de morada e a eventuais benefícios fiscais e sociais. O patrimônio do falecido segue para os herdeiros legais, e o companheiro não recebe nada como herdeiro.

Vale entender como cada figura conversa entre os dois países. Para quem pensa em nacionalidade, veja o conteúdo sobre cidadania por casamento ou união estável de facto. Para a validade do vínculo nos dois lados do Atlântico, confira se o casamento em Portugal vale no Brasil. E, antes de decidir, conheça os regimes de bens disponíveis, porque a escolha do regime é o que de fato vai moldar a proteção do casal.

Cada estratégia tem prós e contras conforme o patrimônio e os planos do casal, e por isso vale buscar orientação personalizada.

Conclusão

A união estável brasileira em Portugal não se traduz automaticamente em proteção patrimonial, e ignorar essa diferença pode custar caro. No Brasil, a união estável tende a comunicar bens e dar direitos sucessórios ao companheiro. Em Portugal, a união de facto da Lei nº 7/2001 mantém cada um dono do que está em seu nome, oferece proteção limitada da casa por alguns anos e, sem testamento, não torna o companheiro herdeiro. Para quem quer segurança de verdade, vale avaliar o reconhecimento adequado da relação ou a conversão em casamento, sempre com olhar técnico sobre o caso concreto. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individual da sua situação.

Quer entender qual caminho protege melhor o seu patrimônio em Portugal? Agende agora mesmo uma consultoria online e receba uma orientação feita sob medida para o seu caso.

Perguntas frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a união estável brasileira e a união de facto portuguesa.

A união estável brasileira em Portugal protege os bens do casal automaticamente?

Não. Em Portugal, a união de facto não cria um regime de bens automático. Cada pessoa continua dona do que está em seu nome, e a proteção patrimonial não é equivalente à do casamento.

Quanto tempo de convivência é exigido para a união de facto em Portugal?

A Lei nº 7/2001 considera união de facto a situação de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Esse tempo precisa ser comprovado.

O companheiro herda na união de facto portuguesa?

Na união de facto, os companheiros não são herdeiros legítimos um do outro. Sem testamento, o sobrevivente não herda como herdeiro legal. Há, porém, o direito real de habitação por cinco anos sobre a casa de morada da família em caso de morte do proprietário.

Posso usar a escritura de união estável brasileira em Portugal?

A escritura brasileira, sozinha, em regra não produz todos os efeitos de forma automática em Portugal. Ela serve como prova, mas costuma ser necessário enquadrar a relação nos critérios da lei portuguesa. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Casar é melhor do que manter a união de facto para proteger o patrimônio?

Para segurança patrimonial e sucessória, o casamento costuma ser o caminho mais simples, porque define um regime de bens e atribui direitos sucessórios automáticos. A melhor escolha depende do patrimônio, do tempo de relacionamento e dos objetivos do casal.

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