A herança entre Brasil e Portugal envolve dois sistemas jurídicos, duas formas de tributação e, muitas vezes, bens espalhados pelos dois lados do Atlântico. Quem conquistou a cidadania portuguesa e construiu patrimônio nos dois países precisa entender como essa transmissão funciona antes que ela aconteça.
O problema é que muitas famílias só descobrem a complexidade no pior momento: depois do falecimento, diante de prazos fiscais e de um inventário que precisa correr em duas jurisdições ao mesmo tempo. Sem planejamento, o que deveria ser uma transmissão de patrimônio vira uma maratona de burocracia e conflitos entre herdeiros.
Neste guia, você vai entender qual lei se aplica à sucessão, como Brasil e Portugal tributam a herança de formas distintas e por que um bom planejamento sucessório internacional, feito em vida, protege quem fica. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um profissional.
Qual lei se aplica à herança entre Brasil e Portugal
Antes de falar de imposto, é preciso responder a uma pergunta anterior: qual país define quem herda e em que proporção. Essa é a lei civil da sucessão, e ela não se confunde com o imposto que se paga em cada lado.
No espaço europeu, a resposta está no Regulamento (UE) n.º 650/2012, aplicável às sucessões de pessoas falecidas em ou após 17 de agosto de 2015. Ele uniformizou, entre quase todos os países da União Europeia, a regra sobre qual lei rege a sucessão (Reino Unido, Irlanda e Dinamarca não estão vinculados ao Regulamento, segundo o Portal Europeu da Justiça).
A regra geral: residência habitual
O Regulamento parte de um critério principal para definir a lei aplicável ao conjunto da herança, e esse critério olha para onde a pessoa vivia, não para a sua nacionalidade.
A regra geral, conforme o Regulamento (UE) 650/2012 explicado pelo Portal Europeu da Justiça, é a da residência habitual do falecido no momento do óbito (que pode ser um país da União Europeia ou fora dela). Aqui já aparecem cenários distintos que mudam toda a partilha:
- Falecido com residência habitual em Portugal: a lei portuguesa tende a reger toda a sucessão, mesmo que parte dos bens esteja no Brasil. Entram em cena conceitos do direito português, como a legítima dos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
- Falecido com residência habitual no Brasil: a lógica se inverte e a lei brasileira tende a reger a sucessão como um todo, com as regras do Código Civil brasileiro sobre herdeiros necessários e quinhões.
- Falecido residente em um terceiro país: vale, em regra, a lei desse país de residência, o que reforça por que a residência no momento do óbito é uma variável tão decisiva.
A escolha de lei (professio juris)
A regra da residência habitual nem sempre é a melhor para quem tem vida dividida entre dois países. Por isso, o Regulamento abre uma exceção estratégica para o planejamento.
A pessoa pode escolher, em vida, que a lei do país da sua nacionalidade reja toda a sua sucessão, possibilidade prevista no próprio Regulamento (UE) 650/2012 e detalhada pelo Portal Europeu da Justiça. Quem tem dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa, pode optar pela lei de qualquer uma delas. Essa escolha, conhecida como professio juris, precisa constar de forma expressa em uma disposição por morte, normalmente um testamento, ou resultar claramente dos seus termos.
Na prática, a presença ou a ausência dessa escolha cria dois cenários bem diferentes:
- Com testamento e escolha de lei (professio juris): o falecido define em vida qual lei nacional rege a partilha. Um brasileiro com cidadania portuguesa que mora fora do Brasil pode garantir que a herança seja dividida segundo a lei que ele escolheu, com previsibilidade e menos disputa entre herdeiros.
- Sem testamento ou sem escolha de lei: vale a regra geral da residência habitual no momento do óbito. O critério fica ao acaso de onde a pessoa morava quando faleceu, o que pode surpreender a família se a residência mudou ao longo da vida.
O Certificado Sucessório Europeu
Dentro do mesmo Regulamento existe uma ferramenta que facilita a vida dos herdeiros que precisam atuar em mais de um país, comprovando de forma reconhecida quem são os herdeiros.
O Certificado Sucessório Europeu é um documento opcional que comprova a qualidade de herdeiro, legatário, executor ou administrador da herança e produz efeitos nos demais Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de procedimentos adicionais em cada país. Vale notar que esse certificado tem efeito dentro da União Europeia, então, para os bens situados no Brasil, a comprovação da qualidade de herdeiro continua seguindo as regras brasileiras de inventário.
Como Brasil e Portugal tributam a herança
Definida a lei civil, entra a segunda camada: o imposto. E aqui Brasil e Portugal seguem caminhos bem diferentes. Vale reforçar que o Regulamento europeu trata apenas da lei civil e não cobre matéria fiscal, então o imposto segue as regras de cada país.
A herança no Brasil: ITCMD e inventário
No Brasil, herdar significa, quase sempre, passar por um inventário e recolher um imposto estadual, que costumam pegar as famílias de surpresa pelo custo e pela demora.
O imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência dos estados e do Distrito Federal. A alíquota varia conforme o estado, em geral entre 2% e 8%, podendo ser progressiva, com máximo de 8% fixado pela Resolução n.º 9/1992 do Senado Federal. A transmissão ainda exige inventário, judicial ou, quando cabível, extrajudicial em cartório, para formalizar a partilha.
Como a competência é estadual, o que muda de caso para caso é, principalmente, o estado em que o inventário corre:
- Alíquota por estado: cada estado fixa sua própria alíquota dentro do teto de 8%, então o custo do imposto depende de onde os bens estão e de onde corre o inventário.
- Progressividade por valor ou parentesco: alguns estados aplicam alíquota fixa, outros escalonam a alíquota conforme o valor do quinhão e, em certos casos, conforme o grau de parentesco do herdeiro.
A herança em Portugal: Imposto do Selo
Portugal não tem um imposto sobre heranças nos moldes brasileiros. As transmissões gratuitas, como heranças e doações, são tratadas dentro de outro tributo, com regras de isenção que costumam beneficiar a família próxima.
A herança é tributada pelo Imposto do Selo, à taxa de 10% sobre o valor transmitido por morte (verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), quando não há isenção. Aqui o grau de parentesco muda completamente o resultado, criando cenários distintos:
- Herdeiro cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente: a transmissão é isenta da taxa de 10%, conforme as regras de isenção da família próxima.
- Demais herdeiros (irmãos, sobrinhos, amigos, terceiros): ficam sujeitos à taxa de 10% sobre o valor transmitido, pois a isenção não os alcança.
Há, porém, um detalhe que o planejamento não pode ignorar, válido inclusive para quem é isento da taxa de 10%. No caso de imóveis, mesmo com a isenção, aplica-se Imposto do Selo de 0,8% sobre o valor do bem (verba 1.1 da Tabela Geral). O que muda conforme o tipo de bem herdado:
- Imóvel herdado por familiar próximo: não paga os 10%, mas paga os 0,8% sobre o valor do imóvel. Um filho que herda um apartamento em Portugal cai exatamente nesse cenário.
- Bens que não sejam imóveis (dinheiro, contas, móveis) herdados por familiar próximo: isentos da taxa de 10% e sem o 0,8%, que incide só sobre imóveis.
A comunicação do óbito e a participação do imposto (Modelo 1) também têm prazo: até ao fim do terceiro mês seguinte ao do falecimento, e mesmo quem é isento precisa participar quando há bens a declarar, conforme as instruções do Modelo 1 do Imposto do Selo.
Bens nos dois países: o que muda no planejamento
Quando o patrimônio está dividido entre Brasil e Portugal, os dois sistemas passam a funcionar ao mesmo tempo, e é nesse cenário que o planejamento deixa de ser opcional.
Na prática, o que cada herdeiro enfrenta depende de onde os bens estão. Vale separar os cenários:
- Bens só em Portugal: entram apenas as obrigações portuguesas, ou seja, a participação e, se for o caso, o Imposto do Selo. Não há inventário no Brasil para bens que lá não existem.
- Bens só no Brasil: entram apenas as obrigações brasileiras, com inventário e ITCMD no estado competente.
- Bens nos dois países: os dois sistemas funcionam ao mesmo tempo. Herdeiros podem precisar conduzir um inventário no Brasil, com recolhimento de ITCMD, e em paralelo cumprir as obrigações do Imposto do Selo em Portugal. Coordenar esses dois processos, com documentos, traduções, prazos e profissionais nos dois países, é o que torna a herança internacional desgastante quando não há preparo.
O ponto controverso: ITCMD sobre bens no exterior
Um dos temas que mais geram dúvida envolve a cobrança de ITCMD sobre bens situados fora do Brasil, e este é justamente um ponto que não comporta resposta única.
A tributação de bens no exterior pelo ITCMD depende de legislação estadual e de regras específicas, e o tema é controverso, com discussões jurídicas em curso. Por isso, não se deve afirmar uma regra fixa. As hipóteses, em linhas gerais, são:
- Estado com lei específica sobre bens no exterior: pode haver previsão de cobrança, a depender do texto da legislação estadual.
- Estado sem lei específica e ausência de norma nacional integradora: a exigência do imposto pode ser questionável, sendo um ponto que costuma chegar ao Judiciário.
A conclusão prática é uma só: por ser matéria controvertida e que varia conforme o estado, a tributação de bens no exterior precisa ser analisada caso a caso, com apoio profissional, antes de qualquer decisão.
Alguns pontos merecem atenção especial no planejamento:
- Mapeie os bens por país, porque saber o que está no Brasil e o que está em Portugal define quais regras se aplicam a cada parcela do patrimônio.
- Considere o regime de bens do casamento, que fica de fora do Regulamento europeu mas influencia o que entra na partilha. Entenda os regimes de bens no casamento em Portugal.
- Avalie um testamento com escolha de lei, já que a professio juris traz previsibilidade para quem tem dupla nacionalidade ou vive fora do país de origem.
- Planeje a aquisição de imóveis pensando no futuro. Quem pretende comprar um imóvel em Portugal ganha em organizar desde já como esse bem será transmitido.
Para aprofundar as regras civis portuguesas que orientam a sucessão, vale conhecer o panorama do Direito Civil em Portugal.
Conclusão
Organizar a herança entre Brasil e Portugal não é apenas uma questão de imposto: é uma decisão de proteção da família e de continuidade do patrimônio. A lei civil define quem herda e em que proporção, com a regra da residência habitual e a possibilidade de escolher a lei da nacionalidade no testamento. Já a tributação corre por trilhos próprios em cada país, com ITCMD e inventário no Brasil e Imposto do Selo em Portugal.
Quem age em vida transforma um processo potencialmente caótico em algo previsível e menos conflituoso para quem fica. O planejamento sucessório internacional bem feito é o que evita que os herdeiros descubram as regras no pior momento.
Cada família tem uma composição de bens, nacionalidades e residências diferente, e é isso que define a melhor estratégia. Agende agora mesmo uma consultoria online e organize a sua sucessão entre Brasil e Portugal com segurança jurídica.
Perguntas frequentes
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns sobre o tema. As respostas são informativas e não substituem a análise do seu caso concreto.
Existe imposto sobre herança em Portugal?
Portugal não tem um imposto sobre heranças autônomo. As transmissões por morte são tributadas pelo Imposto do Selo, à taxa de 10%, com isenção dessa taxa para cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes. Imóveis, porém, ficam sujeitos a Imposto do Selo de 0,8% sobre o valor, mesmo nos casos isentos da taxa de 10%. Demais herdeiros, fora do círculo da família próxima, pagam a taxa de 10%.
Quem mora no Brasil e tem imóvel em Portugal paga imposto nos dois países?
É possível que sim, porque cada país tributa segundo suas próprias regras. Os bens no Brasil podem gerar ITCMD e exigir inventário, enquanto os bens em Portugal seguem as regras do Imposto do Selo. Já a cobrança de ITCMD sobre bens situados fora do Brasil é um ponto controverso, que depende da legislação estadual e não tem regra única. Como a situação varia conforme residência, bens e parentesco, o ideal é uma análise individual.
O que é a escolha de lei aplicável à sucessão?
É a possibilidade, prevista no Regulamento (UE) n.º 650/2012, de a pessoa escolher em vida que a lei do país da sua nacionalidade reja toda a sua sucessão, em vez da lei da residência habitual. Essa escolha precisa constar de forma expressa em um testamento ou disposição por morte.
Vale a pena fazer testamento se tenho bens no Brasil e em Portugal?
Na maioria dos casos com patrimônio internacional, sim. O testamento permite a escolha de lei aplicável, organiza a partilha e reduz o risco de conflitos e de surpresas para os herdeiros. A forma e o conteúdo ideais dependem do seu caso e devem ser definidos com apoio profissional.
O Regulamento europeu de sucessões trata do imposto da herança?
Não. O Regulamento (UE) n.º 650/2012 cuida da lei civil aplicável à sucessão, ou seja, de quem herda e como, além de criar o Certificado Sucessório Europeu. Matérias fiscais ficam de fora e seguem as regras de cada país.