Estabelecimento de filiação para cidadania portuguesa: qual a importância?

Já falamos aqui a respeito de quem tem direito a tirar sua nacionalidade portuguesa. Resumidamente, se você é filho ou neto de um cidadão português, é possível dar entrada no processo para obter sua dupla cidadania. E qual a importância do estabelecimento de filiação para que sua cidadania portuguesa seja aprovada?

Sem que isso seja comprovado, as chances do seu pedido de nacionalidade portuguesa ser negado é grande. A questão aqui é que não basta, em alguns casos, constar na certidão de nascimento o nome da mãe ou do pai português. É preciso comprovar que a filiação foi estabelecida de acordo com a lei em Portugal.

Ficou confuso? Calma que vamos te ajudar! Continue sua leitura para entender melhor o assunto.

O que é o estabelecimento de filiação para cidadania portuguesa?

A lei portuguesa que rege o assunto foi modificada ao longo do tempo e prevê várias situações para o estabelecimento da filiação pelo pai e pela mãe. Somente para exemplificar, o pai e/ou a mãe, precisam declarar que são os pais do indivíduo registrado na certidão de nascimento.

Por exemplo, se o declarante foi apenas o pai e este não for casado com a mãe, a filiação não está estabelecida com relação à esta, ainda que seu nome conste na certidão como mãe.

Se ela for a cidadã portuguesa, não passará a nacionalidade para este filho se esta filiação não for estabelecida. Neste caso, há necessidade de outra declaração, chamada de perfilhação, que pode ser feita em cartório ou outro documento público, como um testamento.

Portanto, para o governo português, não basta apenas ser filho ou neto de um cidadão lusitano. Você precisa estabelecer essa filiação de acordo com o que rege a legislação em Portugal.

Então, digamos que seu pai nasceu em Portugal e você nasceu no Brasil. Pode parecer sem sentido, mas não necessariamente a lei portuguesa reconhece essa paternidade, ainda que você tenha sido registrado com o nome do seu pai em sua certidão de nascimento brasileira.

Para que o seu processo de emissão da cidadania portuguesa seja viável, é preciso verificar a necessidade do estabelecimento de filiação.

A filiação para nacionalidade portuguesa tem que ser estabelecida na menoridade?

Para complicar ainda mais as coisas, a Lei da Nacionalidade regula os processos de cidadania portuguesa, e seu artigo 14 diz que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente a nacionalidade”.

As regras para o estabelecimento de filiação constam no Código Civil e no Código de Registo Civil. Fato é que esses parâmetros legais costumam sofrer alterações com o passar dos anos.

Atualmente, se a filiação não for estabelecida durante a menoridade, ela perde o seu valor para a emissão da nacionalidade portuguesa. Porém, é preciso verificar qual era a regulação que vigorava à época do nascimento.

Ou seja, se acontecer da Conservatória considerar sua filiação não estabelecida, é possível contestar essa decisão indo atrás do que dizia a lei naquele tempo em que o nascimento aconteceu.

O artigo 14 da Lei da Nacionalidade é inconstitucional?

Esse é um debate bastante amplo, mas muitos juristas portugueses consideram o artigo 14 da Lei da Nacionalidade inconstitucional.

O embasamento vem do conceito de injustamente diferenciar quem teve o estabelecimento da filiação até os 17 anos e quem conseguiu isso após os 18 anos, prejudicando essas pessoas no que tange ao direito da cidadania portuguesa.

Inclusive, já existe o Projeto de Lei 810/XIV/2, que pede a exclusão do artigo 14 da Lei da Nacionalidade, apoiado pela Ordem dos Advogados Portugueses. Caso aprovado, isso representará uma simplificação da aquisição da dupla nacionalidade para filhos e netos de portugueses.

Agora que você já sabe que é fundamental realizar o estabelecimento de filiação para cidadania portuguesa, que tal contar com uma assessoria jurídica especializada em dupla nacionalidade?

Assim, você poupa o seu tempo, evita gastos desnecessários e tem profissionais competentes acompanhando todo o seu processo!

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