Portugal oferece um regime fiscal atraente conhecido como Residente Não Habitual (RNH), destinado a atrair profissionais não residentes qualificados em atividades de alto valor agregado, propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no exterior.
Para se inscrever como Residente Não Habitual, é preciso:
Como Residente Não Habitual, a pessoa adquire o direito de ser tributada como tal por um período de 10 anos consecutivos a partir do ano de sua inscrição como residente em Portugal. Este período de 10 anos é improrrogável.
A inscrição como Residente Não Habitual deve ser feita após o registro como residente em Portugal. O pedido de inscrição deve ser feito até 31 de março do ano seguinte ao que se tornou residente em Portugal.
As atividades de alto valor agregado, com caráter científico, artístico ou técnico, que são relevantes para o regime fiscal do Residente Não Habitual, incluem:
Além dessas atividades profissionais, a Portaria também lista outras atividades abrangidas, como administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo.
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