O testamento em Portugal é uma das ferramentas mais importantes do planejamento sucessório para brasileiros que residem no país ou possuem bens aqui. Sem um testamento válido, a herança segue as regras legais de sucessão, que podem não coincidir com a vontade do titular — especialmente quando há bens em dois países, filhos de relacionamentos diferentes ou desejos específicos sobre quem receberá determinados bens.
Para o brasileiro em Portugal, a questão tem uma camada adicional: qual legislação rege a sucessão? A brasileira, a portuguesa, ou a europeia? A resposta tem impacto direto sobre o que pode ou não ser disposto em testamento.
Neste artigo, explicamos os tipos de testamento em Portugal, como o Regulamento Europeu de Sucessões se aplica a brasileiros, o que acontece com os bens no Brasil e como proceder para fazer um testamento válido.
Qual Lei Rege a Sucessão de um Brasileiro em Portugal
Desde agosto de 2015, as sucessões com caráter transfronteiriço na União Europeia seguem o Regulamento (UE) n.º 650/2012, conhecido como Regulamento Europeu de Sucessões ou Regulamento de Bruxelas IV.
A regra geral do Regulamento é clara: a sucessão é regida pela lei do país de residência habitual do falecido no momento da morte. Para um brasileiro residente em Portugal, isso significa que a lei portuguesa é aplicada por padrão — mesmo que o falecido seja de nacionalidade brasileira.
Essa regra tem uma exceção importante: o titular pode escolher, em testamento, que sua sucessão seja regida pela lei da sua nacionalidade (neste caso, a lei brasileira). Essa escolha de lei deve ser feita expressamente no documento.
As implicações práticas são relevantes:
- Sem testamento: lei portuguesa rege toda a sucessão dos bens em Portugal
- Com testamento escolhendo a lei brasileira: a lei brasileira rege a sucessão dos bens em Portugal (mas o cumprimento ainda depende das autoridades locais)
- Bens no Brasil: seguem a lei brasileira independentemente do que constar no testamento feito em Portugal
Tipos de Testamento em Portugal
O Código Civil Português prevê três formas de testamento:
Testamento Público
É o mais recomendado para a maioria das situações. O testador comparece a um notário em Portugal, dita ou apresenta suas disposições, e o notário lavra o documento com todas as formalidades legais. O original fica arquivado no cartório notarial e registrado no Registro Nacional de Testamentos.
Vantagens: forma mais segura, difícil de ser contestado, o notário orienta sobre as limitações legais (como a legítima), e não se perde com o tempo.
Testamento Cerrado
O testador escreve ou manda escrever o documento, assina e o entrega lacrado ao notário, que o aprova com uma certidão. O conteúdo fica secreto até a morte do testador.
Esse modelo é menos utilizado atualmente porque oferece riscos: o documento pode ser perdido ou não apresentado após a morte.
Testamento Internacional
Previsto na Convenção de Washington de 1973, é especialmente adequado para quem tem bens em múltiplos países. O documento deve ser escrito, assinado na presença de duas testemunhas e de um notário, que emite uma certidão. Tem validade facilitada em países signatários da Convenção.
Imagem: lavratura de testamento público em Portugal
O Que Pode e O Que Não Pode Ser Disposto em Testamento
O direito sucessório português protege os herdeiros legitimários por meio da chamada legítima: uma parcela mínima da herança que não pode ser excluída por testamento.
São herdeiros legitimários em Portugal:
- Cônjuge
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós), na falta de descendentes
A legítima varia conforme os herdeiros existentes:
- Cônjuge + filhos: a legítima é 2/3 da herança
- Cônjuge sem filhos nem ascendentes: legítima de 1/2
- Filhos sem cônjuge: legítima de 1/2 (1 filho) ou 2/3 (2 ou mais)
- Ascendentes sem cônjuge nem filhos: legítima de 1/3 (pais) ou 1/4 (avós)
O quinhão disponível é a parte que o testador pode distribuir livremente — para outros herdeiros, para terceiros, para uma fundação, para qualquer finalidade.
Testamentos que violam a legítima podem ser contestados pelos herdeiros lesados.
Como o Testamento Feito no Brasil Vale em Portugal
Um testamento lavrado no Brasil por um brasileiro é válido em Portugal, desde que observadas as formalidades do país onde foi feito. Para que produza efeitos em Portugal, pode ser necessário:
- Apostila de Haia: se o Brasil e Portugal forem ambos signatários da Convenção (o que é o caso), a apostila autentica o documento para uso internacional
- Tradução juramentada: o documento em português do Brasil pode ser aceito diretamente em Portugal, dado que a língua é a mesma, mas a terminologia jurídica pode exigir adaptação
Se a pessoa tem bens tanto no Brasil quanto em Portugal, fazer testamentos em ambos os países — cada um cobrindo os bens do respectivo país — pode simplificar o inventário. Um advogado com atuação nos dois sistemas pode orientar sobre a melhor estrutura.
Imagem: planejamento sucessório com bens em dois países
Como Fazer um Testamento em Portugal Sendo Brasileiro
O processo para fazer um testamento público em Portugal é direto:
- Agendar com um notário em qualquer cartório notarial em Portugal
- Apresentar documentos: passaporte ou documento de identificação válido; NIF português (recomendado); documentos que identifiquem os bens ou herdeiros que serão mencionados
- Ditar ou apresentar as disposições ao notário
- Assinar o testamento após leitura e confirmação
- O notário registra o testamento no Registro Nacional de Testamentos (RNET), acessível em Notariado Eletrónico
Não é necessário ter residência legal em Portugal para fazer um testamento aqui. Qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, pode testar sobre bens localizados em Portugal.
Conclusão
Para o brasileiro que reside em Portugal ou tem bens no país, o testamento é um instrumento de proteção patrimonial e de clareza para os herdeiros. Sem ele, a distribuição da herança segue a lei portuguesa por padrão, e o inventário pode ser mais complexo e custoso do que o necessário.
A escolha de lei, os tipos de testamento, a legítima e a coordenação com bens no Brasil são pontos que exigem orientação jurídica especializada. Agende agora mesmo uma consultoria online com nossa equipe para estruturar o seu planejamento sucessório em Portugal.
Perguntas Frequentes
Brasileiro pode fazer testamento em Portugal?
Sim. Qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, pode fazer testamento em Portugal para dispor de bens localizados no país. O testamento público é feito perante notário e tem plena validade jurídica.
O testamento feito no Brasil vale para bens em Portugal?
Em regra, sim, desde que siga as formalidades exigidas no Brasil e esteja apostilado. Para que produza efeitos práticos em Portugal, pode ser necessário apresentá-lo às autoridades portuguesas competentes durante o inventário. Fazer um testamento específico em Portugal para os bens aqui localizados pode simplificar o processo.
O que acontece com a herança se o brasileiro residente em Portugal não tiver testamento?
Sem testamento, a sucessão dos bens em Portugal segue a lei portuguesa por força do Regulamento Europeu de Sucessões. A ordem de herdeiros é: cônjuge e filhos em primeiro lugar, depois ascendentes, depois colaterais. A partilha segue regras de legítima e, na falta de herdeiros, os bens podem caber ao Estado português.
Posso excluir um filho da herança em Portugal?
Não integralmente. A legislação portuguesa protege os filhos como herdeiros legitimários: a legítima garante a eles uma parcela mínima da herança que não pode ser suprimida por testamento. O que é possível é dispor livremente do quinhão disponível (a parte acima da legítima) a favor de quem o testador escolher.
Quanto custa fazer um testamento público em Portugal?
Os honorários notariais em Portugal são tabelados. O custo de um testamento público simples costuma ficar entre 200 e 400 euros, dependendo da complexidade do documento e do cartório. Não há custo adicional de registro, que é feito automaticamente pelo notário no RNET.
