Casamento em Portugal: Entenda os Regimes de Bens e Como Escolher o Mais Adequado

O casamento em Portugal envolve não apenas a cerimônia e celebração, mas também aspectos jurídicos importantes, como a escolha do regime de bens.

Essa escolha define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e o que acontece em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível os regimes de bens disponíveis em Portugal, quais são suas características e como escolher o mais adequado para o seu perfil.

 

Quais são os regimes de bens disponíveis em Portugal?

De acordo com o Código Civil Português, os casais podem optar por diferentes regimes de bens ao se casar.

Se não houver escolha específica, o casamento será regido automaticamente pelo regime de comunhão de adquiridos. No entanto, os noivos podem optar por um regime diferente ao assinarem uma convenção antenupcial.

A seguir, explicamos os principais regimes disponíveis:

1. Comunhão de Adquiridos (Regime Padrão)

Esse é o regime que se aplica automaticamente caso os noivos não façam nenhuma escolha formal.

  • Bens comuns: Tudo o que for adquirido durante o casamento pertence ao casal em partes iguais.
  • Bens individuais: Bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças e doações, permanecem como propriedade exclusiva de cada cônjuge.
  • Administração: Ambos os cônjuges têm responsabilidade e direitos iguais sobre os bens adquiridos durante o casamento.
  • Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento também são compartilhadas pelo casal.

Esse regime é ideal para casais que desejam administrar juntos seu patrimônio, garantindo uma divisão igualitária dos bens adquiridos durante a união.

2. Comunhão Geral de Bens

Nesse regime, praticamente todo o patrimônio dos cônjuges passa a ser comum, independentemente de ter sido adquirido antes ou depois do casamento.

  • Bens comuns: Inclui todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento.
  • Exceções: Heranças e doações podem ser excluídas caso tenha sido estabelecida uma cláusula de incomunicabilidade.
  • Riscos: Como todos os bens são compartilhados, qualquer dívida de um dos cônjuges pode afetar o patrimônio do casal.
  • Restrições: Esse regime não pode ser escolhido se um dos cônjuges tiver filhos de relacionamentos anteriores.

A comunhão geral de bens é uma escolha adequada para casais que desejam total compartilhamento patrimonial e confiança mútua na administração do patrimônio.

3. Separação de Bens

No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém total independência sobre seu patrimônio.

  • Bens individuais: Tudo o que cada um possui antes e depois do casamento permanece sob sua propriedade exclusiva.
  • Administração: Nenhum dos cônjuges precisa da autorização do outro para vender ou gerir seus bens.
  • Obrigatoriedade: Esse regime é obrigatório para casais em que um dos cônjuges tenha mais de 60 anos no momento do casamento, salvo disposição contrária por meio de convenção antenupcial.
  • Dívidas: Cada cônjuge responde apenas por suas próprias dívidas, não havendo interferência no patrimônio do outro.

Esse regime pode ser uma boa opção para casais que desejam proteger seu patrimônio pessoal ou possuem atividades financeiras independentes.

4. Participação nos Aquestos

Esse regime é uma mistura entre separação de bens e comunhão de adquiridos.

  • Durante o casamento: Cada cônjuge administra seu próprio patrimônio separadamente, como na separação de bens.
  • Em caso de dissolução: Se o casamento terminar, os bens adquiridos durante a união serão divididos entre os cônjuges, como na comunhão de adquiridos.
  • Vantagens: É uma alternativa para casais que desejam independência financeira, mas ao mesmo tempo garantem direitos iguais em caso de separação ou falecimento.

A participação nos aquestos oferece equilíbrio entre independência patrimonial e divisão justa dos bens adquiridos em conjunto.

 

Como escolher o regime de bens mais adequado ao casar em Portugal?

A escolha do regime de bens deve ser feita com atenção, pois influencia diretamente a vida financeira do casal. Alguns fatores a serem considerados incluem:

  • Patrimônio pré-existente: Se um dos cônjuges possui bens significativos antes do casamento, pode ser interessante protegê-los com a separação de bens.
  • Gestão financeira do casal: Casais que desejam uma administração conjunta podem preferir a comunhão de adquiridos.
  • Proteção patrimonial: Se houver riscos financeiros, a separação de bens pode evitar que o patrimônio de um cônjuge seja comprometido por dívidas do outro.
  • Objetivos a longo prazo: Casais que desejam flexibilidade e segurança podem considerar a participação nos aquestos.

Além disso, é importante considerar as particularidades de cada casal. Se um dos cônjuges for empresário, por exemplo, a separação de bens pode ser uma alternativa mais segura para evitar impactos financeiros em caso de problemas empresariais.

Já para casais que planejam construir patrimônio em conjunto, a comunhão de adquiridos pode ser mais vantajosa.

Antes de tomar essa decisão, é altamente recomendável que os noivos consultem um advogado especializado em direito familiar para esclarecer dúvidas e garantir que a escolha seja a mais adequada para sua situação.

 

O regime de bens escolhido em Portugal é válido no Brasil?

Para casais brasileiros que se casam em Portugal, é importante saber como o regime de bens será tratado no Brasil. Algumas informações relevantes:

  • Regra geral: O regime de bens escolhido no país onde o casamento foi realizado normalmente é reconhecido no Brasil, conforme o princípio da Lex Loci Celebrationis (lei do local da celebração).
  • Registro no Brasil: Para garantir o reconhecimento do casamento e do regime de bens, é necessário registrar a certidão de casamento portuguesa no Consulado Brasileiro e depois transcrevê-la em um cartório de registro civil no Brasil.
  • Alterações futuras: Se o casal decidir mudar para o Brasil e quiser modificar o regime de bens, será necessário solicitar uma autorização judicial.
  • Regras de sucessão: Mesmo que o casamento tenha sido realizado em Portugal, o Brasil pode aplicar suas próprias regras de herança e divisão de bens em caso de falecimento de um dos cônjuges.
  • Diferenças entre os regimes: Embora os regimes de bens sejam semelhantes entre Portugal e Brasil, há pequenas diferenças que podem impactar a administração do patrimônio do casal ao longo do tempo.

 

Conclusão

O casamento em Portugal exige uma escolha consciente do regime de bens, pois essa decisão impacta a administração do patrimônio do casal e os direitos de cada cônjuge.

Portugal oferece diferentes opções, e cada uma delas tem vantagens e implicações específicas.

A melhor escolha dependerá do perfil financeiro e dos objetivos do casal. Entender as diferenças entre os regimes de bens e buscar orientação jurídica são passos fundamentais para tomar uma decisão informada e evitar problemas futuros.

Para casais brasileiros, é essencial compreender como o regime de bens será reconhecido no Brasil e quais procedimentos devem ser seguidos para garantir a validade jurídica da união nos dois países.

Consultar um advogado especializado é sempre a melhor opção para evitar dúvidas e garantir que a escolha do regime de bens atenda às necessidades do casal de forma segura e planejada.

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